Eleitor poderá pedir urgência na tramitação de matérias em exame no Congresso

20/12/2013 - 11h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 20/12/2013 - 11h57

PEC que garante aos cidadãos direito de propor urgência a projetos tramita na CCJ

Gorette Brandão

Está pronta para exame na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), com possibilidade de votação a partir de fevereiro, proposta de emenda à Constituição do senador Pedro Taques (PDT-MT) que cria a solicitação de urgência por iniciativa popular para a tramitação de matérias em exame no Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas. Para que as petições sejam admitidas, a PEC 15/2013 exige o apoio de menos 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

O autor observa que, tanto no Senado como na Câmara, tramitam projetos que abordam temas de grande repercussão nacional. Porém, salienta que o elevado número de proposições cria natural obstáculo para o exame daqueles considerados mais relevantes pela população. A seu ver, a PEC 15/2013, além de sanar essa dificuldade, aproximará o cidadão do Congresso e fortalecerá a democracia.

“O Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”, avalia Taques.

A urgência possibilita a aceleração do exame de um projeto porque permite a suspensão de intervalos de tempo entre as fases de deliberação  (interstícios) e elimina prazos para alguns procedimentos, entre outras formalidades regimentais, com exceção de poucos requisitos - como a apresentação de pareceres, a divulgação formal das matérias e os quóruns para deliberação (quantidade mínima de parlamentares presentes e de votos para a aprovação).

Democracia direta

Taques argumenta, na justificação da proposta, que a democracia brasileira já combina elementos da democracia representativa, por meio das ações dos parlamentares, e a direta, mediante instrumentos de participação do cidadão na condução da vida pública (os projetos de iniciativa popular, o plebiscito e o referendo são exemplos). Ele considera que os mecanismos de participação direta ainda merecem reforço.

A seu ver, nesse campo o Brasil deve seguir a tendência de países como Argentina, Uruguai e Colômbia, dotados de Constituição que possibilita amplos instrumentos de participação popular. Como exemplo citou que os argentinos não apenas podem apresentar projetos de lei perante a Câmara dos Deputados, como ainda desfrutam da garantia de que eles sejam apreciados em até doze meses.

Observou ainda que a Constituição colombiana, de 1991, adotou amplos instrumentos de participação popular, como a iniciativa popular, o recall e referendos para aprovar leis e reformas constitucionais.

Em análise favorável à aprovação, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), afirmou que a iniciativa é oportuna e vai ao encontro da tendência mundial de se aumentar a participação do povo no processo legislativo e nas decisões mais relevantes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...