Em busca da celeridade

Em busca de celeridade, TJ mineiro digitaliza processos e zera acervo

05/03/2013 - 14h12

Visando a celeridade e a prestação jurisdicional eficaz, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Vice-Presidência, digitalizou e indexou 5,2 mil recursos especiais e extraordinários que foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A digitalização, que totalizou mais de 6 milhões de folhas, foi concluída em meados de janeiro. Já a indexação, procedimento pelo qual cada documento dos autos (petição inicial, sentença, apelação, recurso especial ou extraordinário) é listado para ser localizado rapidamente, foi finalizada em 26 de fevereiro.

"Hoje o setor tem o funcionamento de um banco: assim como a instituição financeira compensa o cheque depositado no mesmo dia, o processo é digitalizado. Com essa ação, conseguimos, em cinco meses, alcançar produtividade inédita e máxima", explica o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Almeida Melo. Ele esclareceu que a meta foi estabelecida no início da gestão, em outubro de 2012. Nos três meses anteriores, foram feitos estudos e treinou-se a equipe. Em seguida, a força-tarefa começou a funcionar.

De acordo com o coordenador do setor de digitalização, Francer Moreira D'Almeida, ao todo 65 funcionários – entre efetivos, contratados por meio da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), contratados da PH e estagiários - aplicaram-se para zerar todo o acervo até 28 de fevereiro de 2013 e atingiram a meta dois dias antes. As tarefas foram feitas em etapas. A desmontagem, digitalização e montagem dos processos couberam aos funcionários surdos e a indexação de peças, aos efetivos.

Demanda diária - "O setor foi criado em agosto de 2011, com a finalidade de digitalizar os recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, com o passar do tempo, o acervo foi aumentando, devido à falta de um equipamento adequado. Agora, a equipe administra apenas a demanda diária, que não é pequena. Em fevereiro, foram 75 feitos, e vale lembrar que em geral se trata de processos grandes, com muitos volumes", esclareceu.

Francer explicou que alguns fatores foram fundamentais para o resultado obtido, como a compra de equipamentos novos, o aumento do número de funcionários, a aquisição de software especializado, o treinamento que a equipe recebeu de um profissional da Diretoria Executiva de Informática para lidar com o programa e a melhoria do serviço de validação do sistema de indexação do STJ.

 

Fonte: TJMG

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...