Em Minas, pais afetivos na certidão de nascimento só em 2018

Origem da Imagem/Fonte: Hoje em Dia - CNJ/Reprodução

Em Minas, pais afetivos na certidão de nascimento só em 2018

Da Redação*
horizontes@hojeemdia.com.br
22/11/2017 - 06h00


As novas certidões de nascimento, casamento e óbito, em vigor desde ontem, só devem começar a ser emitidas em Minas Gerais no início do próximo ano. O sistema que irá expedir os documentos com as alterações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está sendo adequado às mudanças, segundo o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil).

No Estado, de acordo com a assessoria do órgão, ainda não há informações de que algum cartório tenha começado a registrar os novos modelos. As unidades têm até 1º de janeiro para se adaptarem.

A principal mudança é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na certidão de nascimento sem a necessidade de se recorrer ao Judiciário. As alterações visam facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, dentre outras medidas.

Para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos, é necessário o consentimento dele.

Substituições

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”, avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, as mudanças também asseguram os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a ter os mesmos benefícios de um biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos em que o genitor doador de material genético já tiver morrido.

Naturalidade

A naturalidade do bebê também tem novas regras. A partir de agora, o recém-nascido poderá ser registrado tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver. Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais”.

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Haverá, ainda, espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

*Com Agência Brasil
Extraído de Hoje em Dia

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