Empreendedor individual pode ter acesso a mais linhas de financiamento

11/10/2011 - 15h05

O profissional enquadrado como empreendedor individual (EI), que recolhe tributos pelo Simples Nacional, pode ganhar acesso a linhas dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (11), estende ainda a essa categoria os benefícios creditícios do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo (PNMP) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ganhou apoio unânime dos senadores na comissão. Com recomendação favorável do relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), que atuou como relator ad hoc no lugar de Ciro Nogueira (PP-PI), o texto (PLS 59/10) recebeu decisão terminativa. Agora, deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado em Plenário.

- A matéria é muito importante par a economia brasileira e a formalização dos negócios - salientou Renan, ao agradecer o apoio dos colegas.

Pela legislação atual, podem se enquadrar como empreendedores individuais os autônomos com receita anual de até R$ 36 mil. Esse teto, no entanto, deverá subir para R$ 60 mil anuais assim que for sancionado o projeto com alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que acabou de ser aprovado pelo Congresso.

A categoria de empreendedor individual foi criada para estimular a formalização de quem explora pequenas atividades, como açougueiros, alfaiates, barbeiros, costureiros a eletricistas, entras funções. Com a formalização, eles passam a contar com cobertura previdenciária para si e a família, pagando apenas 11% sobre o salário mínimo. Ficam isentos de tributos federais e recolhem somente R$ 5,00 de ISS para os municípios, mais R$ 1,00 de ICMS para os estados.

Fontes

Na justificação do projeto, Renan observa que o PNMP, que incentiva a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares, já liberou créditos de R$ 6,6 bilhões, entre 2005 e 2009. Ele considera que a inclusão da categoria do empreendedor individual entre os beneficiários dos fundos constitucionais é compatível com a questão do desenvolvimento regional. Os três fundos contavam com cerca de R$ 15 bilhões para novos créditos em 2010. Além de bancar benefícios diretos aos trabalhadores, como o seguro-desemprego e atividades de qualificação, o FAT também alimenta linhas do BNDES.

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...