Empregador doméstico poderá ficar isento de depósito recursal trabalhista

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Nereu Crispim: a regra atual prejudica microempresas e empregadores domésticos

Projeto isenta empregador doméstico e microempresário de depósito recursal trabalhista

29/01/2020 - 18:24 

O Projeto de Lei 5931/19 isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos, que, muitas vezes, não dispõem desses valores.

“Apesar de o depósito judicial ter por objetivo a garantia de pagamento da futura execução trabalhista, é imperioso que haja dispositivos legais mais consentâneos com o fluxo de caixa dos empresários mais modestos, em especial das microempresas, dos empregadores individuais e dos empregadores domésticos”, diz Crispim.

Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de  empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...