Empregar deficiente poderá ser requisito para obter incentivos na Copa

27/11/2012 - 14h13

Empregar deficiente e jovem poderá ser requisito para obter incentivos na Copa

Leonardo Prado
André Figueiredo
Figueiredo incluiu reserva de vagas                                                                                                                                                para jovens em seu substitutivo.

As empresas beneficiadas com incentivos fiscais devido à realização da Copa do Mundo de 2014 poderão ser obrigadas a destinar pelo menos 5% de seus cargos a pessoas com deficiência e pelo menos 5% a jovens de 16 a 24 anos, oriundos de programas de inclusão no mercado de trabalho. O percentual deverá ser equivalente ao menos a um posto de trabalho.

Proposta aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última quarta-feira (21) prevê que a exigência valha também para a Copa das Confederações de 2013 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O texto é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 3999/12 do Senado.

O projeto original previa apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Em seu substitutivo, Figueiredo destinou um percentual de postos de trabalho também a jovens, conforme previsto no Projeto de Lei 1667/11, do deputado Domingos Neto (PSB-CE). Esta última proposta tramita apensada ao PL 3999/12.
De acordo com o substitutivo, as empresas que já recebem benefícios fiscais terão 90 dias para se adaptar às medidas. A reserva de postos de trabalho será uma condicionante para o recebimento dos incentivos.

A proposta altera a Lei 12.350/10, que trata dos benefícios fiscais relacionados à realização dos jogos pelo Brasil. A lei estabelece uma série de medidas, como a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens ou mercadorias para uso exclusivo na organização dos eventos e a dispensa de outros impostos e contribuições sociais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...