Empresa inativa que não tenha requerido arquivamento poderá ter seu registro cancelado

Para o senador Oriovisto Guimarães, relator da proposta na CAE, projeto favorece a diminuição da burocracia. Porém, ele entende que todos os sócios devem ser comunicados antes que o fechamento ocorra
Jane de Araújo/Agência Senado

Proposta permite baixa gratuita de pequenas empresas inativas

 

Da Redação | 20/08/2019, 12h48

Proposta que facilita o encerramento de pequenas empresas, permitindo a baixa gratuita e automática do registro para aquelas que estão sem atividade há mais de três anos, foi aprovada nesta terça-feira (20) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue para o Plenário.

Segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 198/2015, a microempresa, empresa de pequeno porte ou o empresário individual que, comprovadamente, não tenha requerido arquivamento ou não tenha feito qualquer atividade financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro de capitais, por pelo menos três anos, terá seu registro cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, sem precisar pagar qualquer taxa. A não ser que, após comunicado, informe que pretenda continuar em atividade.

A baixa da empresa também levará ao cancelamento automático da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), executado, também sem ônus, pela Receita Federal.

O autor do projeto, deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA), afirma que a intenção é desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no país, além de desonerá-las de serem submetidas ao processo de baixa de seus registros após um longo período de inatividade.

Para o relator na CAE, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o projeto favorece a diminuição do aparelho burocrático. No entanto, ele sugeriu aprimoramentos ao texto.

Originalmente, a proposta previa o cancelamento de ofício do registro, sem prévia comunicação dos sócios ou do empresário individual. Oriovisto incluiu no texto que o encerramento só poderá ocorrer após notificação pessoal do administrador ou do empresário, que terá um prazo de 15 dias para manifestar sua intenção de permanecer em atividade. A falta do contraditório, argumentou o relator, tornaria a medida inconstitucional por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Caso o empresário não se manifeste nesse prazo, será entendido que concorda com a medida.

“Essa medida poderá evitar prejuízos inimagináveis, seja por eventuais falhas na identificação das pessoas jurídicas efetivamente inativas, seja por conta de casos em que a inatividade da pessoa jurídica é temporária por parte dos sócios”, justificou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...