Empresa poderá deduzir despesa com curso superior de empregado, prevê projeto

A qualificação dos trabalhadores é essencial para o desenvolvimento da economia do país, defende Wellington Fagundes, autor do projeto
Marcos Oliveira/Agência Senado

Empresa poderá deduzir despesa com curso superior de empregado, prevê projeto

 

Da Redação | 09/07/2019, 10h16

Um projeto para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.

PL 3.596/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei 8.212, de 1991, para assegurar que as despesas das empresas com educação superior, em benefício de seus empregados, também sejam consideradas dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica.

O senador ressalta que educação e trabalho são direitos sociais indissociáveis previstos na Constituição. Wellington destaca também que o desenvolvimento educacional do indivíduo possibilita que ele obtenha a qualificação necessária para o trabalho e a melhoria de sua condição social.

O texto do projeto cita pesquisa feita em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManpowerGroup, que aponta que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentam dificuldades para contratar, em função da falta de capacitação técnica dos candidatos.

“Como no caso da indústria, e considerando ainda as mudanças no mercado de trabalho em razão dos avanços tecnológicos, vê-se que as diversas atividades necessitam, cada dia mais, de trabalhadores qualificados e especializados, a fim de otimizarem seu sistema produtivo e tornarem-se verdadeiramente competitivas. A falta de mão de obra qualificada no Brasil compromete não apenas cada empresa individualmente, mas parte do desenvolvimento da economia nacional”, avalia.

Nesse sentido, Wellington reforça a importância de se implementar todas as medidas possíveis para assegurar ao trabalhador a possibilidade de obter a formação necessária para inserir-se, manter-se e desenvolver-se no mercado de trabalho.

O projeto incentiva as empresas a contribuir financeiramente com a frequência de seus empregados em cursos de graduação e pós-graduação em todas as modalidades.

Wellington destaca que a medida pretende também produzir efeitos benéficos para as atividades tecnológicas e científicas, que exigem corpo técnico altamente capacitado e em constante qualificação e atualização. “As empresas desses segmentos são estratégicas ao desenvolvimento e ao progresso do Brasil tanto do ponto de vista nacional quanto do global, e o capital humano está no topo da lista de seus recursos mais valiosos”, sustenta.

 

Agência Senado

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...