Empresas de contabilidade poderão ser beneficiadas pela desoneração da folha

08/08/2014 - 13h03

Empresas de contabilidade poderão ser beneficiadas pela desoneração da folha

As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos, a exemplo do que acontece hoje com as empresas de hotelaria, de transporte de passageiros, de construção civil, entre outros 50 setores. A medida está prevista no Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento. “Nesse caso, inevitavelmente os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, em especial, dispensando parte de seus empregados”, alertou.

Desoneração
A política de desoneração da folha de pagamentos tornou-se permanente em 2014, por medida provisória. A desoneração começou em 2011 e se aplica a 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e comércio.

“Como o segmento contábil é bastante intensivo em mão-de-obra, a medida proposta se adequa aos princípios informadores desse regime desonerativo”, argumentou o deputado.

Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

Faria de Sá: sem o benefício, empresários podem ter que reduzir custos a dispensar empregados.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Da Redação - RL

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...