Empresas que usam produtos recicláveis poderão ter imposto reduzido

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Empresas que usam produtos recicláveis poderão ter imposto reduzido

Patrícia Oliveira | 26/09/2014, 17h19 - ATUALIZADO EM 26/09/2014, 17h33

Empresas que utilizam produtos reciclados ou recicláveis para inserção na cadeia produtiva como insumo poderão ganhar benefício fiscal.  O Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2014, do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), prevê a dedução em dobro dos custos com esses bens, relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o senador, o projeto está alinhado com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

Além de incentivar as grandes empresas a utilizarem esses produtos, o projeto pretende fomentar a indústria de recicláveis e permitir a redução, ao longo do tempo, da quantidade de rejeitos que precisam ser enviados aos aterros sanitários.

“Com isso, são minimizados os impactos ambientais decorrentes da atividade empresarial e do consumo”, destaca Alfredo Nascimento.

O texto esclarece que as deduções do incentivo fiscal não poderão reduzir o valor devido do imposto e da contribuição social em mais de 4%. Além disso, a concessão do benefício deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que também definirá quais bens poderão ser considerados reciclados ou recicláveis.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Depois, seguirá para a decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Agência Senado 

 

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...