Energia: Valor relativo a cobranças indevidas pode chegar a R$ 13 bilhões

10/05/2013 - 20h17

Energia: decisão do TCU sobre reembolso a consumidores será tema de audiência

Valor relativo a cobranças indevidas pode chegar a R$ 13 bilhões.

Arquivo/Brizza Cavalcante
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: ministro do TCU precisa explicar motivos de seu parecer contra o ressarcimento.

A Comissão de Minas e Energia vai discutir na quarta-feira (15) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de não obrigar as concessionárias de energia elétrica a ressarcir os consumidores dos valores pagos indevidamente a mais de 2002 a 2010. A cobrança indevida ao consumidor, que resultou na arrecadação de R$ 7 bilhões durante oito anos, ocorreu devido a uma falha metodológica no contrato de concessão de 2002 ao início de 2010.

Hoje, esse valor atualizado corresponde a cerca de R$ 13 bilhões. O erro no cálculo dos reajustes de energia foi descoberto graças a um pedido de auditoria feito pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Também partiu dele, que foi presidente da CPI que investigou o setor elétrico, a ação no TCU que pede que o dinheiro recebido indevidamente seja devolvido aos consumidores.

"Graças ao trabalho da Câmara dos Deputados, esse reajuste das contas de energia foi corrigido, mas, infelizmente, nós ainda não tivemos o direito de devolver esses valores aos consumidores de todo o Brasil", disse o deputado.

Processo no TCU
Foram convidados para a audiência entidades de defesa do consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o ministro Raimundo Carreiro, revisor do processo no TCU. De acordo com Eduardo da Fonte, é preciso esclarecer os motivos que levaram o ministro a se contrapor ao relator, ministro Valmir Campelo, que havia determinado que as concessionárias devolvessem imediatamente os valores recebidos indevidamente.

"O ministro Raimundo Carrero poderá explicar porque fez um voto em separado em que diz que cada consumidor precisa entrar individualmente na Justiça para ter direito à devolução", afirmou Eduardo da Fonte.

Um dos objetivos da audiência é dar subsídios aos integrantes da Comissão de Minas e Energia, que vai analisar o projeto (PDC 10/11) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolver os valores cobrados indevidamente.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

A audiência será realizada às 11 horas, no Plenário 14.

 

Reportagem – Vania Alves
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...