Entidade assistencial poderá receber herança de interno que morrer sem ter herdeiro

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Projeto de Carmen Zanotto prevê uso dos recursos em benefício de idosos

28/05/2019 - 19h42

Entidade assistencial poderá receber herança de interno que morrer sem ter herdeiro

O Projeto de Lei 1849/19 estabelece que, em caso de declaração de herança vacante de pessoa que estava abrigada em entidade não governamental no fim da vida, os montantes irão para a instituição onde vivia o idoso detentor dos bens. O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), argumentou que a ideia representa uma maneira de eventualmente assegurar recursos a entidades que, frequentemente, passam por problemas financeiros. Conforme o texto, a entidade beneficiada deverá usar os bens para a prestação de serviços a idosos.

Pela lei, há a declaração de herança vacante quando não há herdeiros habilitados no prazo de cinco anos do falecimento. Nesse caso, os bens passam ao domínio do município ou do Distrito Federal, conforme a localização, ou são incorporados ao domínio da União.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...