Entra em vigor lei que deve deixar 'tablets' mais baratos

13/10/2011 - 18h18

Entrou em vigor nesta quinta-feira (13), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.507/2011, que isenta a produção de computadores tablets do pagamento do PIS/Cofins. A medida já era prevista na Medida Provisória 534/2011, editada em maio e aprovada no Congresso em setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2011.

Atualmente, o preço desses computadores, que são importados, tem variado entre R$ 1.500 e R$ 2.600. Com a desoneração fiscal, os tabletsque vierem a ser fabricados no Brasil custarão 30% a menos. Em preços atuais, portanto, seu valor ficaria entre R$ 1.150 e R$ 1.820.

O termo tablet, importado do inglês, refere-se a computadores portáteis de uma nova geração. São menores, mais leves e mais versáteis que notebooks e desktops. Isso facilita o uso desses aparelhos, que, além do mais têm teclados virtuais acessíveis no próprio visor, sistema conhecido como touch screen, expressão também inglesa que pode ser traduzida por "toque a tela".

 

Outra característica dos tablets é a de poderem funcionar com um chip de telefonia celular que os liberta de conexões de internet fixa ou sem fio. Os modelos mais recentes são dotados de câmeras de fotografia e vídeo. Acredita-se que o tablet, palavra que tanto significa tabuleta quanto tablete, tem grande futuro como disseminador de conteúdos educacionais diversos, incluindo os livros virtuais, os e-books, por causa da associação entre tamanho, formato e portabilidade.

A nova lei inclui os tablets na Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. O governo estima que a desoneração permita uma redução de mais de 30% no preço do produto ao consumidor.

O Congresso alterou a definição de tablet usada na MP 534/2011 para excluir equipamentos com função de controle remoto e tela com área superior a 600 cm².

A Lei 12.507/2011 também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste.

Da Redação / Agência Senado

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...