Entra em vigor lei que deve deixar 'tablets' mais baratos

13/10/2011 - 18h18

Entrou em vigor nesta quinta-feira (13), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.507/2011, que isenta a produção de computadores tablets do pagamento do PIS/Cofins. A medida já era prevista na Medida Provisória 534/2011, editada em maio e aprovada no Congresso em setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2011.

Atualmente, o preço desses computadores, que são importados, tem variado entre R$ 1.500 e R$ 2.600. Com a desoneração fiscal, os tabletsque vierem a ser fabricados no Brasil custarão 30% a menos. Em preços atuais, portanto, seu valor ficaria entre R$ 1.150 e R$ 1.820.

O termo tablet, importado do inglês, refere-se a computadores portáteis de uma nova geração. São menores, mais leves e mais versáteis que notebooks e desktops. Isso facilita o uso desses aparelhos, que, além do mais têm teclados virtuais acessíveis no próprio visor, sistema conhecido como touch screen, expressão também inglesa que pode ser traduzida por "toque a tela".

 

Outra característica dos tablets é a de poderem funcionar com um chip de telefonia celular que os liberta de conexões de internet fixa ou sem fio. Os modelos mais recentes são dotados de câmeras de fotografia e vídeo. Acredita-se que o tablet, palavra que tanto significa tabuleta quanto tablete, tem grande futuro como disseminador de conteúdos educacionais diversos, incluindo os livros virtuais, os e-books, por causa da associação entre tamanho, formato e portabilidade.

A nova lei inclui os tablets na Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. O governo estima que a desoneração permita uma redução de mais de 30% no preço do produto ao consumidor.

O Congresso alterou a definição de tablet usada na MP 534/2011 para excluir equipamentos com função de controle remoto e tela com área superior a 600 cm².

A Lei 12.507/2011 também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste.

Da Redação / Agência Senado

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...