Entra em vigor lei que extingue multa para advogado que abandona processo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é autor do projeto que deu origem à nova lei
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Entra em vigor lei que extingue multa para advogado que abandona processo

Da Agência Senado | 13/12/2023, 09h26

Já está em vigor a Lei 14.752/2023, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. A norma, que altera o Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM - Decreto-Lei 1.001, de 1969), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13). A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve a aprovação pelas duas Casas do Parlamento finalizada em novembro.

Por meio das redes sociais, na terça-feira (12), quando o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Pacheco afirmou que a medida é “uma demanda histórica de toda a classe”.

“O objetivo da nova legislação é garantir aos advogados seus direitos. Corrigimos, assim, uma distorção do processo penal brasileiro, que era a hipótese da aplicação de multa sumária, pelo magistrado ao advogado, sem o devido processo legal, sem o contraditório e sem a ampla defesa. Acompanhei o ato da sanção, no Palácio do Planalto, juntamente com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, com o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e com a senadora Soraya Thronicke, relatora da matéria no Senado”, publicou Pacheco.

A redação anterior do CPP proibia o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado de formação, justificou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não não prevista na Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...