Entra em vigor lei que extingue multa para advogado que abandona processo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é autor do projeto que deu origem à nova lei
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Entra em vigor lei que extingue multa para advogado que abandona processo

Da Agência Senado | 13/12/2023, 09h26

Já está em vigor a Lei 14.752/2023, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. A norma, que altera o Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM - Decreto-Lei 1.001, de 1969), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13). A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve a aprovação pelas duas Casas do Parlamento finalizada em novembro.

Por meio das redes sociais, na terça-feira (12), quando o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Pacheco afirmou que a medida é “uma demanda histórica de toda a classe”.

“O objetivo da nova legislação é garantir aos advogados seus direitos. Corrigimos, assim, uma distorção do processo penal brasileiro, que era a hipótese da aplicação de multa sumária, pelo magistrado ao advogado, sem o devido processo legal, sem o contraditório e sem a ampla defesa. Acompanhei o ato da sanção, no Palácio do Planalto, juntamente com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, com o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e com a senadora Soraya Thronicke, relatora da matéria no Senado”, publicou Pacheco.

A redação anterior do CPP proibia o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado de formação, justificou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não não prevista na Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...