Entrar com ação no CNJ não é privilégio de advogado ou juiz

https://farm6.staticflickr.com/5609/15781771945_5823b2c771.jpg

Entrar com ação no CNJ não é privilégio de advogado ou juiz

14/11/2014 - 09h48 

Entrar com ação no CNJ não é privilégio de advogado ou juiz Representar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é privilégio de pessoas do meio jurídico, como advogados e magistrados, mas de qualquer cidadão, desde que a reclamação guarde relação com a competência institucional do órgão. O CNJ tem o poder, por exemplo, de instaurar processo administrativo para apurar denúncia de irregularidade cometida por um magistrado, o que pode resultar, entre outras penas, em sua aposentadoria compulsória. O Conselho também pode analisar reclamação de demora para que determinado processo seja julgado, entre outras atribuições.

Para representar no CNJ, não é preciso ter ou ser um advogado. Basta que a petição contenha nome e endereço do reclamante, bem como cópias do documento de identificação, do CPF e do comprovante ou da declaração de residência. É necessário ainda detalhar o problema, anexar documentos que comprovem as alegações e dizer qual providência espera ser tomada.

Atualmente, há cerca de 5 mil processos em tramitação no Conselho. A secretária processual do CNJ, Mariana Dutra, explica, contudo, que muitos requerimentos são arquivados por chegarem de forma anônima ou com nome ou endereço fictícios. “Muita gente tem medo de se identificar, mas a Constituição veda o anonimato”, explica. “Também há casos em que a pessoa envia apenas um recorte de jornal. Só isso não basta. É preciso detalhar o problema”.

Diferentemente dos demais órgãos do Poder Judiciário, o CNJ não tem competência jurisdicional, ou seja, não resolve conflitos de interesses trazidos pelas partes, como nos tribunais e juizados.

Meio eletrônico ou papel – O peticionamento pode ser feito por meio eletrônico ou por papel. O requerimento eletrônico é feito pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema é obrigatoriamente usado por magistrados, advogados, tribunais, órgãos públicos e pessoas jurídicas. Mas também pode ser utilizado por qualquer cidadão. Para isso, é preciso obter a certificação digital, mecanismo que garante a proteção de dados fornecidos no âmbito do Poder Judiciário.

A certificação digital custa, no mercado, entre R$ 80 e R$ 140. Se a pessoa não tiver meio de digitalizar documentos para a petição pelo PJe, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e internet para os interessados.

“A tendência é que a modernização do Judiciário leve ao uso cada vez maior do PJe. A agilidade e a celeridade na tramitação dos processos são, sem dúvida, bem maiores e a economia de espaço é enorme”, frisa Mariana. Ela explica, no entanto, que ainda é recorrente o uso do meio físico na apresentação de requerimentos. “Como não é necessário ter advogado para fazer a representação, ainda tem muita gente que prefere o peticionamento pelo meio físico”, sublinha.

Endereço – O requerimento em papel pode ser feito pessoalmente ou por meio dos Correios, desde que esteja devidamente identificado. O endereço completo do Protocolo do CNJ é: Supremo Tribunal Federal, Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP: 70175-901.

Fred Raposo
Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...