Envio de oferta por telefone ou internet poderá ser proibido

13/06/2012 - 12h21 Comissões - Tecnologia - Atualizado em 13/06/2012 - 12h26

Envio de oferta por telefone ou internet poderá ser proibido

Marcos Magalhães

O envio de oferta de produto ou serviço por meio eletrônico ou telefônico ao consumidor, sem a sua prévia autorização, poderá ser proibido. A medida consta do projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que obteve, nesta quarta-feira (13), parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A proposta (PLS 439/2011) será ainda examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O envio não autorizado de oferta será incluído, segundo o projeto, entre as atitudes consideradas práticas abusivas do fornecedor de produtos ou serviços, previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

O projeto destina-se a criar mecanismos de proteção ao consumidor no âmbito do comércio eletrônico. O texto aprovado - apresentado na reunião pelo relator ad hoc senador Alfredo Nascimento (PR-AM) - inclui seis emendas e uma subemenda.

- A proposição contribui para conferir uma proteção mais efetiva ao consumidor, parte mais fraca na relação de consumo. De fato, é necessário assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico, salvo nos casos em que autorize previamente – disse Nascimento ao apresentar seu voto.

Desistências

Segundo uma das emendas aprovadas pela CCT, o consumidor poderá desistir de contrato com empresa comercial estabelecido na internet ou por telefone no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço, ou, na falta do recebimento, do último dia do prazo contratado para a entrega, caso a contratação tenha sido efetuada a domicílio ou por meio eletrônico, telefônico, postal ou qualquer outra modalidade a distância.

Telefônicas

Durante a reunião, não foi colocado em votação – a pedido do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – o PLS 340/08, destinado a disciplinar a imposição de limites mínimos de consumo em serviços de telecomunicações.

Foram aprovados, em decisão terminativa, 32 projetos de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de rádio e televisão em diversas partes do país. A reunião foi presidida pelo senador Gim Argelo (PTB-DF).

 

Agência Senado

 

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