Lista de material escolar deverá ser divulgada 60 dias antes do término do período de matrícula
Comissão aprova divulgação de lista de material escolar 60 dias antes do fim da matrícula
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as escolas particulares a divulgar em seus sites ou pelas redes sociais a lista de material escolar 60 dias antes do término do período de matrícula. A medida está prevista no Projeto de Lei3255/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM).
A legislação vigente (9.870/99) determina que a lista seja afixada em local visível 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Mas, para o autor da proposta, os estabelecimentos privados de ensino precisam se adaptar aos novos tempos divulgando os materiais exigidos também pela internet e com mais antecedência.
Pesquisa de preços
O relator na comissão, deputado Paulo Azi (DEM-BA), defendeu a aprovação da matéria. Ele destacou a importância de dar mais tempo aos responsáveis para que possam pesquisar os melhores preços.
"Geralmente, os pais só têm acesso à relação de livros e materiais pouco antes do início do ano letivo, não tendo tempo suficiente para procurar mais fornecedores”, ressaltou Azi.
A proposta determina ainda que sejam divulgados da mesma forma e no mesmo prazo os valores das mensalidades e a quantidade de alunos por série.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Marcelo Oliveira