Escolhas saudáveis

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) presidiu a reunião da CMA nesta terça-feira  

18/03/2014 - 11h20 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 18/03/2014 - 11h43

Restaurantes podem ser obrigados a divulgar informações nutricionais de alimentos

 

É o que prevê projeto aprovado nesta terça pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Ideia é estimular consumo mais saudável em refeições fora de casa
 
Iara Guimarães Altafin

Restaurantes, lanchonetes e similares poderão ser obrigados a disponibilizar aos clientes as informações nutricionais dos pratos servidos no estabelecimento. A medida consta de projeto aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Com a proposta (PLS 489/2011), seu autor, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), quer ajudar o consumidor a fazer escolhas saudáveis nas refeições fora de casa, como forma de evitar o sobrepeso e as doenças decorrentes, como hipertensão e diabetes.

Valadares argumenta que muitos brasileiros trabalham em locais distantes de suas casas, sendo obrigados a fazer as refeições em lanchonetes e restaurantes. Essa tendência nos centros urbanos, argumenta ele, tem resultado no aumento de casos de obesidade.

“Atraídos pelo paladar, pela praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidratos e escassez de fibras, vitaminas e minerais”, observa o senador na justificativa do projeto.

O autor considera que a disponibilização da informação nutricional dos alimentos servidos pelos estabelecimentos comerciais é condição essencial para que os consumidores tomem consciência do tipo de alimentos que estão consumindo e optem por escolhas mais benéficas.

As informações nutricionais poderão constar de embalagens de produtos servidos já embalados, mas também de cartazes, cardápios, tabelas ou folders, podendo ainda ser disponibilizadas na internet.

O relator na CMA, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apoia a iniciativa, mas observa que, para surtir os efeitos pretendidos, deve ser acompanhada de campanhas públicas de educação alimentar. Ele apresentou emenda para determinar que a forma de apresentação e a abrangência das informações nutricionais a serem disponibilizadas ao consumidor serão estabelecidas em regulamento pela autoridade sanitária competente.

No regulamento, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem levar em conta a diversidade de estabelecimentos que prestam serviços de alimentação. O relator também sugere que a Anvisa ajude pequenos estabelecimentos no cumprimento da nova determinação, fornecendo tabelas de composição de alimentos e formas simplificadas de disponibilizar a informação nutricional do prato.

A matéria segue para deliberação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

 

Notícias

Tese de crime continuado não favorece ré condenada por mandar matar os pais

19/10/2012 - 09h45 DECISÃO Tese de crime continuado não favorece ré condenada por mandar matar os pais A Quinta Turma do STJ rejeitou a tese de continuidade delitiva no caso de uma mulher condenada a 30 anos de prisão por mandar matar os próprios pais. A defesa pretendia afastar a tese de...

Defeito ou vício oculto de fabricação

19/10/2012 - 08h03 DECISÃO Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da...

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome...

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil...