Escritura poderá conter dados de corretor de imóveis

Proteger os compradores de profissionais clandestinos e aumentar a arrecadação de impostos são os principais objetivos da proposta - Foto: Ricardo Barbosa

18/07/2018 11h30

Escritura poderá conter dados de corretor de imóveis

PL que trata da matéria recebeu mais um parecer favorável e está pronto para Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 3.001/ 15, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios mineiros incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários, está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta, do deputado Isauro Calais (MDB), tramita em 1º turno e recebeu, na manhã desta quarta-feira (18/7/18), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Além de estabelecer a obrigatoriedade de inclusão do nome e do número de inscrição no Creci da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação dos negócios imobiliários, o PL estabelece que nos casos em que não haja intermediação, isso também deverá ser explicitado no documento.

Institui, ainda, o pagamento de multa no caso de descumprimento da lei. Proteger os compradores de profissionais clandestinos e aumentar a arrecadação de impostos, garantidos por meio do registro dos profissionais, são os principais objetivos da proposta, segundo seu autor, deputado Isauro Calais (MDB).

O relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Ivair Nogueira (MDB), considerou que o PL não implica em gastos para o Estado e, portanto, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, aspecto que compete à comissão avaliar. Assim, seu parecer foi pela aprovação da proposta na forma original.

Tramitação - O PL chegou à comissão depois de a Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social perder o prazo para a sua análise. Assim, requerimento do autor do texto fez com que o PL avançasse sem a análise da comissão de mérito.

Já a Comissão de Constituição e Justiça considerou o projeto legal, apesar de matéria semelhante ter recebido parecer pela inconstitucionalidade em legislatura anterior, em virtude de dizer respeito ao direito civil e ser de competência privativa da União.

A justificativa para isso é que está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 1.809/11, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, obrigando justamente a inserção do nome do profissional e seu respectivo número de registro junto ao Creci nas transações imobiliárias. Além disso, outros estados já teriam aprovado legislações semelhantes.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG)

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