Especialistas defendem Lei de Responsabilidade Educacional menos punitiva

03/09/2015 - 15h12Atualizado em 04/09/2015 - 12h19

Especialistas defendem Lei de Responsabilidade Educacional menos punitiva

Para educadores, norma deve priorizar políticas de incentivo à melhoria do ensino, e não sanções a gestores

Diferentemente de outras reuniões da Comissão Especial da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06 e apensados), deputados e especialistas criticaram, na quarta-feira (2), o estabelecimento – na proposta – de punições a gestores por problemas de infraestrutura nas escolas e pelo mau desempenho de alunos e professores. Para a maioria dos debatedores, o texto deve priorizar o teor pedagógico e social para a melhoria do ensino.

A lei é uma exigência do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005/14), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor desde junho. Ao todo, 21 propostas tramitam em conjunto na Câmara sobre responsabilidade educacional – um texto alternativo (substitutivo) chegou a ser analisado na legislatura passada, mas não foi votado.

Na avaliação do presidente do Instituto Alfa e Beto, João Batista Oliveira, a mudança na educação tem de ser baseada em incentivos, não em sanções. “Hoje não temos a coisa mais importante, que é uma estrutura e uma política para formar professores de qualidade. A gente não cria instituição por lei; é um processo social”, disse. 

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados
Audiência pública para a criação da Lei de Responsabilidade Educacional. Dep. Bacelar (PTN - BA)
Bacelar esperar entregar em novembro o relatório final sobre a proposta
 

Relator da comissão, o deputado Bacelar (PTN-BA) afirmou que as discussões caminham para a criação de uma lei que vise, em um primeiro momento, à melhoria da estrutura educacional para só depois cobrar resultados.

O caráter pedagógico e social também foi defendido pelo coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara. Ele ressaltou que o desafio ainda é a expansão do ensino, opinião compartilhada pela presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader. A professora alegou que o País precisa de diretrizes e qualificação adequada do corpo docente. Nader destacou ainda que já existem leis que punem administradores pelo mau uso de recursos públicos.

Outra visão
Representante do Movimento Todos Pela Educação, Alessandra Gotti foi a única palestrante a defender uma Lei de Responsabilidade Educacional com punições explícitas para gestores do Poder Executivo (prefeitos e governadores) em casos de irresponsabilidades administrativas. Para ela, a medida é necessária para a criação de uma “cultura de transparência”.

Requerente do debate dessa quarta e presidente da comissão especial, a deputada Keiko Ota (PSB-SP) reafirmou as observações realizadas em encontros anteriores e defendeu a responsabilização dos gestores em relação, principalmente, às verbas envolvidas. “Quando se trata de educação, é importante saber quem, como e onde o recurso foi utilizado para termos um avanço”, declarou.

O colegiado tem marcado mais duas audiências públicas neste mês para, então, dar sequência à discussão da matéria apenas entre os parlamentares. O deputado Bacelar prevê que o relatório final seja entregue no início de novembro.

Reportagem – Pedro Lins
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...