Está mantido até 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Proposta aprovada pelo Congresso estendia prazo de 31 de maio para 31 de julho
Marcos Oliveira/Agência Senado

Governo veta projeto que adiava prazo de entrega da declaração do IR

Da Agência Senado | 06/05/2021, 09h43

Está mantido até 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, ano-calendário de 2020. O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 639/2021, aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de abril, que estendia esse prazo até 31 de julho. O veto está publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União, mas poderá ser derrubado pelos parlamentares. 

Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa. Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica do governo, poderia afetar o fluxo de caixa, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a matéria foi vetada por também causar desequilíbrio do fluxo de recursos que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes.

“Em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus", diz a nota.

Com informações da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...