Este gesto pode virar lei

Ana Volpe/Agência Senado

Gesto com braço feito por pedestre para atravessar as ruas pode virar lei no país

  

Da Redação | 30/05/2017, 10h18 - ATUALIZADO EM 30/05/2017, 10h34

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa nesta quarta-feira (31), às 11h, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2010, que determina a adoção de gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos e permitir ao pedestre atravessar a rua na faixa. A prática adotada com sucesso em Brasília pode se estender a todo o país, modificando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Proposto pela ex-deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto tem a intenção de transformar em lei o sinal que os pedestres normalmente fazem, com o braço estendido, quando desejam atravessar faixas de pedestres nas vias de Brasília. A intenção é de que o exemplo seja estendido para todas as cidades brasileiras.

Antes de ser aprovado na CDH, o PLC foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passou por modificações indicadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Entre outras mudanças, Valadares retirou o comando que exigia que o pedestre esperasse por outras pessoas para atravessar vias de grande fluxo. O senador considerou que, nessas vias, podem ser adotadas medidas como semáforo, passarela ou mesmo a alocação de agente de trânsito nos períodos mais críticos.

Na CDH, o projeto tem como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Para ele, o gesto do pedestre é um caso de "ganha-ganha", isto é, os motoristas têm uma percepção mais clara da intenção dos pedestres em atravessar as pistas, e estes, por conta dessa maior visibilidade, têm mais segurança nas travessias.

"A proposição é de simples aplicação e não incorre, necessariamente, em desembolso direto de recursos públicos, item de fundamental relevância ante à aguda crise fiscal que o País atravessa", argumentou.

 

Agência Senado

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...