Estelionato contra idosos terá punição mais rígida a partir de agora

Pedro França/Agência Senado

Estelionato contra idosos terá punição mais rígida a partir de agora

  

Da Redação e Da Rádio Senado | 29/12/2015, 16h46 - ATUALIZADO EM 30/12/2015, 13h13

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou projeto aprovado em dezembro pelo Senado que dobra a pena para o crime de estelionato contra idosos. Pelo Código Penal, a punição para quem agir de má fé contra terceiro é de um a cinco anos de prisão. Com a mudança, se alguém trapacear pessoas com mais de 60 anos, poderá ser condenado a reclusão de 2 a 10 anos.

A Lei 13.228/2015, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, é oriunda do Projeto de Lei da Câmara 23/2015, relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador destacou a importância da medida, lembrando que diversos idosos acabam endividados ou ficam sem o salário porque alguém se valeu de senhas bancárias, cartão de crédito, compras em lojas ou de procuração. O senador citou em especial casos de pacientes com a doença de Alzheimer ou com outros problemas degenerativos.

— E aquela pessoa que está com o mal de Alzheimer, acaba um parente pagando por ela porque não há uma comprovação. Ela não consegue se lembrar, não consegue se justificar e se defender. Essas coisas, se investigadas e se descoberto que o meliante fez isso de má fé, a pena será agravada e ele passará muito tempo na cadeia — comemorou.

De acordo com a seguradora MetLife, em 2010, os idosos norte-americanos perderam cerca de US$ 3 bilhões com golpes e exploração financeira. O estudo revelou que 51% dos fraudadores eram pessoas desconhecidas e 34%, familiares, amigos e vizinhos. No Brasil, de acordo com o IBGE, 62% dos idosos eram responsáveis pelos domicílios no ano de 2000.

Incentivo à saúde

A presidente também sancionou a Lei 13.230/2015, que institui a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal, a ser celebrada anualmente na primeira semana de novembro. O objetivo é incentivar ações preventivas e campanhas educativas relacionadas à doença.

Outra lei sancionada nesta terça-feira foi a 13.227/2015, definindo o dia 19 de maio como Dia Nacional de Doação de Leite Humano. A intenção é estimular a doação de leite materno em todo o país.

Agência Senado

Mudança no crime de estelionato é síntese de ano consequencialista

 

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