Estímulo à compra de veículos elétricos recebe apoio da Comissão de Meio Ambiente

Táxis elétricos já são usados em capitais como Curitiba  Cesar Brustolin/SMCS

Estímulo à compra de veículos elétricos recebe apoio da Comissão de Meio Ambiente

  

Iara Guimarães Altafin | 10/05/2016, 12h41 - ATUALIZADO EM 10/05/2016, 12h46

Automóveis elétricos, nacionais ou importados, vendidos a taxistas ou a pessoas com deficiência poderão ficar isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Também poderá deixar de ser cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento desses carros.

A medida, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 780/2015, foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto visa incentivar o uso de carros elétricos, em substituição aos movidos a combustíveis fósseis, que respondem por parcela importante da emissão de gases de efeito estufa.

O autor do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), lembra que taxistas e pessoas com deficiência já contam com incentivos na aquisição de veículos. Com o projeto, ele quer ampliar o benefício quando da compra de carros elétricos e também para venda de veículos híbridos, que combinam motor de combustão interna com motor elétrico.

O senador observa que preocupações com o meio ambiente e com a volatilidade do preço do petróleo levaram o setor automotivo a buscar novas fontes energéticas para a propulsão dos veículos.

Foi nesse contexto que avançaram as pesquisas na fabricação de carros elétricos, mas o custo dos veículos, observa ele, ainda é muito alto em relação a carros com motor a combustão. “Faltam incentivos para impulsionar a aquisição e a fabricação desses veículos no Brasil”, afirma Jorge Viana, na justificação da matéria.

Incentivos

A concessão das isenções a taxistas, na visão do autor, é uma forma de divulgar o uso de carros elétricos e híbridos a toda a população. E o benefício às pessoas com deficiência, diz ele, amplia a inserção desses veículos no mercado.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria na CMA, concorda que a desoneração incentivará o uso de veículos elétricos, mais econômicos que os convencionais.

— Carros a bateria só consomem energia para acelerar e para vencer rampas e resistências inerentes ao movimento, mas nada consomem quando param em trânsito congestionado. Carros convencionais, ao contrário, cujo motor permanece ligado, desperdiçam de 10% a 15% do combustível total consumido — lembra o relator.

Como desvantagens dos carros elétricos, ele cita a menor autonomia, o tempo necessário para a recarga das baterias e o alto custo de aquisição.

— Se as duas primeiras começam a ser enfrentadas com o avanço tecnológico e a produção em larga escala desses produtos, os custos de aquisição necessitam de enfrentamento, como se propõe a fazer o PLS 780/2015 — conclui o senador, ao apresentar voto favorável ao projeto.

 

Agência Senado

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...