Estudante do curso técnico pode matricular-se no nível superior

06/10/2014 - 16:24 | Fonte: TRF1

Faltando apenas a conclusão do curso técnico o estudante pode matricular-se no nível superior

A 5.ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de uma estudante, a fim de conceder-lhe a segurança e assegurar-lhe o direito à matrícula no curso de Engenharia de Alimentos, na Universidade Federal do Tocantins (UFT), observada a ordem de classificação por ela obtida no concurso vestibular e o número de vaga existente.

A impetrante estava matriculada e frequentando a 4.ª série do Curso de Técnico de Nível Médio integrado em Eletrotécnica – Campus Itumbiara e havia concluído 97,33% da carga horária das disciplinas do curso, além de toda a carga complementar de 120 horas e encontrava-se em processo de avaliação do relatório de estágio curricular supervisionado obrigatório quando foi aprovada no concurso vestibular para a UFT.

A estudante busca o TRF1, apelando da sentença proferida em primeira instância, que lhe negou mandado de segurança contra ato da coordenadora da Secretaria Acadêmica da UFT e manteve a negativa de realização de sua matrícula no curso superior, por não haver concluído o ensino médio.

A recorrente alega, nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito dos tribunais, que, tendo cumprido a carga horária mínima correspondente ao ensino médio, deve ser assegurada a sua matrícula no ensino superior, vez que foi aprovada no vestibular. Sustenta, ainda, que impedir o seu acesso ao nível escolar superior seria uma lesão a sua aptidão intelectual.

Após analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, reformou a sentença. Segundo o magistrado, acerca do tema, consolidou-se entendimento neste Tribunal de que “o aluno de escola técnica-profissionalizante, que concluiu a carga horária necessária para a conclusão do ensino médio, ainda que pendente a conclusão da formação técnico-profissional, uma vez que esta tem caráter tão-somente de atividade prática, tem direito à matrícula, no ensino superior, desde que devidamente aprovado no vestibular”. (REO n.º 200032000030343/AM, Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ de 30/04/2004, p.117).

De acordo com o desembargador, “tendo a impetrante logrado êxito em processo seletivo para ingresso na graduação, não se afigura razoável o indeferimento de sua matrícula pela ausência de comprovação, naquele momento, da conclusão do ensino médio, mormente na hipótese dos autos, em que a impetrante demonstrou, por meio da apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do histórico escolar, ter concluído, com êxito, o referido curso”, afirmou o relator.

“Há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos, além de se encontrar respaldada pela noticiada capacidade da impetrante, encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”, finalizou o magistrado.

Processo n.º 0007858-64.2013.4.01.4300

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...