Estupro coletivo pode ter pena aumentada

0/01/2017 - 21h10

Proposta aumenta pena para casos de estupro coletivo

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre a violência contra Mulheres e Meninas, a Cultura do Estupro, bem como o enfrentamento à impunidade, e políticas públicas de prevenção, proteção e atendimento a vítimas no Brasil
Em setembro de 2016 a comissão geral da Câmara discutiu em plenário a violência contra mulheres e a cultura do estupro

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Com a proposta, a pena mínima vai para 8 anos e a máxima para 16 anos e 8 meses quando mais de uma pessoa cometer o crime.

A proposta também aumenta a pena para o estupro de vulnerável, ou seja, pessoa menor de 14 anos. A pena mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima de 15 anos para 25 anos de reclusão.

O projeto foi aprovado no Senado depois da comoção nacional causada pela divulgação de vídeos do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, em maio de 2015.

Traumas
Segundo Grazziotin, os estupros coletivos são cada vez mais corriqueiros no Brasil. “Esse tipo de crime causa extrema repugnância, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas irreversíveis”, disse.

A senadora amazonense citou casos de 2015. Um ocorrido no Piauí, em que quatro adolescentes foram vítimas desse crime e uma dela morreu em razão das agressões, e outros três casos no Rio Grande do Norte. “Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade. É preciso punir, de maneira diferenciada e exemplar, os responsáveis por esses delitos”, afirmou Grazziotin.

A transmissão de imagens e vídeos de estupro pela internet também é tipificada como crime punido com dois a cinco anos de prisão, segundo a proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...