Execução judicial demora três vezes mais do que o julgamento

Na Justiça estadual, a fase de conhecimento é, em média, de um ano e sete meses até o julgamento do processo.  FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Execução judicial demora três vezes mais do que o julgamento

06/09/2017 - 11h35 

Pela primeira vez, é possível analisar como evoluiu o tempo de trâmite de ações nos tribunais brasileiros de um ano para o outro com o anuário Justiça em Números 2017. Consta das estatísticas produzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) todos os prazos de tramitação em cada fase processual na Justiça.

Embora complexa, a fase de conhecimento é mais ágil que a execução na maioria dos tribunais, em todos os ramos de Justiça. Até a primeira sentença, o processo leva, desde o ingresso, mais do que o triplo de tempo na execução (4 anos e 6 meses) do que no conhecimento (1 ano e 4 meses), na média de todo o Judiciário.

Na Justiça Estadual, por exemplo, a fase de conhecimento tomou, em média, um ano e sete meses até a sentença no 1º grau, em 2016. Nesta etapa, o juiz tem contato com os fatos — a partir de provas e testemunhos — e decide com base jurídica. Já a fase de execução, que é o cumprimento da sentença ou título extrajudicial, levou quatro anos e oito meses.

files/conteudo/imagem/2017/09/9401ede3359cf901d111d12e1ec7641e.jpg

Recursos

A contínua queda no índice de recursos contra decisões é outra tendência captada pelo estudo: cai há quatro anos a taxa de contestações, tanto para os índices de recursos ao próprio órgão julgador (internos), quanto aqueles endereçados à instância superior (externos).

No cálculo, divide-se o total de decisões passíveis de recurso e o número de recursos apresentados. O universo aberto a recursos muda conforme o ramo de Justiça, o que é computado no índice. Por possuir a maioria dos processos e decisões com ampla margem de contestação, a esfera estadual exerce o maior efeito sobre o resultado global.

Quanto mais próximo às instâncias superiores, maior a taxa de recursos. Assim, tribunais superiores tratam, em suma, de casos recursais, que representam 89,4% da carga de trabalho. A maior demanda em órgãos de 2ª instância também se refere a recursos. No primeiro grau, ao contrário, a contestação tende a ser menor e variar conforme o ramo de Justiça

files/conteudo/imagem/2017/09/7c1fc424e2f61ef76127b4ed62617c90.jpg

A Justiça do Trabalho é o segmento com mais recursos externos, com índice de 44,8% nas varas do trabalho e de 47% nos TRTs. Nos juizados especiais federais, 43% das decisões, em média, chegam às turmas recursais.

Entre todos os tribunais, o estadual do Piauí (TJPI) detém a menor recorribilidade, em ambos os índices: interna de 0,01% e externa de 1%. A maior taxa interna é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e maior externa do TRT14 (RO e AC).

Acesse aqui a íntegra do Relatório Justiça em Números 2017.

Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...