Executado poderá requerer substituição da penhora por fiança bancária

Diogo Xavier
Carlos Bezerra: espera-se dar maior liquidez às empresas durante a pandemia
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta prevê alternativas para penhora em dinheiro durante pandemia

O executado poderá requerer substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis

12/05/2020 - 10:46  

O Projeto de Lei 2408/20 confere amplos efeitos ao princípio da menor onerosidade na execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e suas autarquias durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o executado poderá requerer substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis que garantam a integralidade do valor devido, com os encargos e acréscimos legais, devidamente atualizado pelos índices aplicáveis.

“O princípio da menor onerosidade, que confere ao devedor o direito de ser executado pela forma menos gravosa, não encontra ampla guarida na jurisprudência nos casos de execuções fiscais”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). “Com a proposta, espera-se dar maior liquidez às empresas durante a pandemia.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...