Executivo veta juizados especiais para julgar crimes digitais

Divulgação/Tribunal de Justiça do Amapá
Governo alega que proposta usurpa competência do Judiciário

09/07/2019 - 14h30

Bolsonaro veta juizados especiais para julgar crimes digitais

Executivo também barrou proposta que regulamenta a profissão de cuidador e projeto que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais (PL 6832/17) . De acordo com a proposta, os novos juizados lidariam com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso de computador ou outros meios. O projeto é um dos três vetados pelo presidente da República nesta terça-feira (9).

O texto vetado é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e foi aprovado pela Câmara em 2018. O objetivo dos juizados é dar agilidade ao julgamento de crimes digitais, como roubo de senhas e divulgação de informações privadas, que cresceram nos últimos anos.

A recomendação para vetar a proposta foi dos ministérios da Justiça e da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos alegam que o projeto usurpa competência privativa do Poder Judiciário, a quem cabe dispor sobre criação de juizados.

Cuidadores
Também foi integralmente vetada a proposta que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara), aprovada pela Câmara em 2015 (PL 1385/07).

De autoria do ex-deputado Felipe Bornier (RJ), o projeto exigia dos cuidadores ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, além de aptidão física e mental.

Bolsonaro alegou que o projeto, ao criar condicionantes para a profissão de cuidador, restringe o livre exercício profissional, garantido pela Constituição.

Idosos
O último veto integral se deu sobre a proposta que obriga o governo a criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PL 5678/16). De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o texto visava criar um banco de dados nacional para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas para idosos.

O veto foi recomendado à Bolsonaro pelo Ministério da Economia, que argumentou que a criação do cadastro geraria aumento de despesas sem estimar o impacto orçamentário da medida ou prever compensação de gastos, como prevê a legislação fiscal.

Decisão final
Os vetos ainda serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...