Executivo veta juizados especiais para julgar crimes digitais

Divulgação/Tribunal de Justiça do Amapá
Governo alega que proposta usurpa competência do Judiciário

09/07/2019 - 14h30

Bolsonaro veta juizados especiais para julgar crimes digitais

Executivo também barrou proposta que regulamenta a profissão de cuidador e projeto que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais (PL 6832/17) . De acordo com a proposta, os novos juizados lidariam com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso de computador ou outros meios. O projeto é um dos três vetados pelo presidente da República nesta terça-feira (9).

O texto vetado é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e foi aprovado pela Câmara em 2018. O objetivo dos juizados é dar agilidade ao julgamento de crimes digitais, como roubo de senhas e divulgação de informações privadas, que cresceram nos últimos anos.

A recomendação para vetar a proposta foi dos ministérios da Justiça e da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos alegam que o projeto usurpa competência privativa do Poder Judiciário, a quem cabe dispor sobre criação de juizados.

Cuidadores
Também foi integralmente vetada a proposta que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara), aprovada pela Câmara em 2015 (PL 1385/07).

De autoria do ex-deputado Felipe Bornier (RJ), o projeto exigia dos cuidadores ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, além de aptidão física e mental.

Bolsonaro alegou que o projeto, ao criar condicionantes para a profissão de cuidador, restringe o livre exercício profissional, garantido pela Constituição.

Idosos
O último veto integral se deu sobre a proposta que obriga o governo a criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PL 5678/16). De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o texto visava criar um banco de dados nacional para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas para idosos.

O veto foi recomendado à Bolsonaro pelo Ministério da Economia, que argumentou que a criação do cadastro geraria aumento de despesas sem estimar o impacto orçamentário da medida ou prever compensação de gastos, como prevê a legislação fiscal.

Decisão final
Os vetos ainda serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...