Exigência de petição eletrônica é legal, conclui CNJ

Foto: Agência CNJ

Exigência de petição eletrônica é legal, conclui CNJ

26/09/2013 - 10h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última segunda-feira (23/9), ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que mantenha equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais. E considerou legal o ato administrativo da Presidência do Tribunal que proibiu o recebimento de documentos em papel. A decisão cautelar, do conselheiro Guilherme Calmon, foi confirmada pelo Plenário do Conselho durante a 175ª Sessão Ordinária.

A decisão foi tomada nos autos do recurso administrativo 0003981-13.2013.2.00.0000, no qual Eduardo Binks dos Santos Pinheiro alegou que o ato da Presidência do Tribunal, estabelecendo o peticionamento exclusivamente eletrônico, dificultava o acesso à Justiça. Entre outros ataques ao processo judicial eletrônico (PJe), o requerente alegou que o tribunal não colocou equipamentos à disposição dos interessados, conforme manda a Lei 11.419/2006.

O conselheiro Guilherme Calmon deu razão ao requerente somente neste item, e considerou que não há “nenhum ato de arbítrio” dos tribunais ao impor a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. “O que se extrai da redação da lei é que o peticionamento em processos judiciais eletrônicos é feito, em regra, eletronicamente, com a obrigação de os tribunais manterem local suficiente para que os próprios advogados digitalizem suas peças”, despachou o conselheiro. “Dizer-se de que alguém que não tem condições de trabalhar no sistema PJe não terá acesso à justiça é desconhecer o próprio sistema”, acrescentou.

O peticionamento exclusivamente eletrônico já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou o conselheiro, citando as resoluções 417/09 e 427/10 do STF. Guilherme Calmon explicou ainda que estão sendo “adotados todos os esforços” para que o PJe seja implantado em todos os ramos do Poder Judiciário, o que trará benefícios aos jurisdicionados e aos próprios advogados.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...