Exigência de cheque-caução passará a ser crime

09/05/2012 - 22h39 Plenário - Votações - Atualizado em 09/05/2012 - 22h43

Exigência de cheque-caução para atendimento médico de urgência passará a ser crime

Paola Lima

A exigência de cheque-caução como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção da presidente da República o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente de emergência.

A pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.

– O PLC 34/2012 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho – ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), o texto que fora aprovado, de manhã, em regime de urgência, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 34/2012 inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O texto, de autoria do Executivo, cria um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal). Atualmente, não há referência expressa na lei quanto ao não atendimento urgente de saúde.

Casos de pacientes que necessitavam de atendimento de emergência e foram recusados em hospitais privados por não contarem com plano de saúde ou cheque-caução, terminando por falecer, têm provocado indignação na opinião pública.

Em janeiro deste ano, o então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, sofreu um enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília por não ter em mãos um talão de cheques - seu plano de saúde não cobria o atendimento nos dois hospitais. Duvanier morreu na emergência do terceiro hospital que procurou em busca de atendimento. Seu quadro piorou e os médicos não conseguiram reanimá-lo.

O relator do texto na CCJ, Humberto Costa, lembrou que propostas similares, uma de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já haviam sido aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, mais abrangente.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...