Exigência do uso de processo eletrônico deve acelerar extinção dos processos em papel

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Fotoarte: TRE-TO

Exigência do uso de processo eletrônico deve acelerar extinção dos processos em papel

2 de março de 2022

Os tribunais brasileiros deverão aceitar apenas processos em formato eletrônico a partir de 1º de março. A restrição a processos físicos, prevista desde setembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ n. 420/2021, deve acelerar a transformação digital na Justiça. No ano passado, apenas dois em cada 100 ações começaram a tramitar em papel, de acordo com o Painel Estatístico do Poder Judiciário.

Os indicadores do Painel Estatístico do Poder Judiciário mostram que os tribunais guardavam, no início deste ano, 9,9 milhões ações judiciais sem um desfecho (pendentes). O esforço pela digitalização da Justiça tem reduzido, ao longo dos anos, o número de casos pendentes que não tramitam em sistemas eletrônicos. Em pouco mais de uma década, tornaram-se exceção. Em 2009, equivaliam a apenas 11,2% dos processos a julgar. Em 2020, o índice de processos eletrônicos saltou para 96,9%, de acordo com o anuário estatístico do CNJ, “Justiça em Números 2021”.

O que explica essa virada estatística é, em grande medida, o percentual cada vez maior de ações judiciais que ingressam na Justiça por meio digital. No ano passado, todos os processos iniciados na Justiça Eleitoral, na Justiça Militar e nos tribunais superiores “nasceram” em formato digital. Os poucos processos que começaram a tramitar fora do sistema eletrônico (2% do total) ingressaram pelos tribunais de Justiça, sobretudo.

Dos 360.691 processos iniciados em papel no ano passado, 354 mil correm na Justiça Estadual. É nos tribunais de Justiça que começa a maioria dos processos, pois trata-se do mais abrangente entre os ramos de Justiça, por causa da variedade das causas que julga. Além disso, é a mais presente no território nacional, com unidades judiciárias localizadas em municípios menores, o que a torna a mais acessada pela população.

Produtividade
Paralelamente às normativas do CNJ, a produtividade da Justiça brasileira também tem contribuído para reduzir o estoque físico de ações judiciais à medida que os tribunais julgam e arquivam de forma definitiva (baixa) muito mais processos que o volume de ações que ingressam anualmente. Em 2021, por exemplo, apenas 360.691 processos foram apresentados em papel, mas cerca de 2,3 milhões de processos físicos foram baixados – receberam solução definitiva da Justiça. Desde 2018, a Justiça inverteu a tendência, vigente até então, de expansão do acervo de processos pendentes (sem desfecho). Naquele ano, o Judiciário passou a baixar processos em volume superior à quantidade de novos processos que recebeu no mesmo ano.

Outro indicador de produtividade, a quantidade média de processos baixados por cada magistrado, atingiu seu maior patamar em 2019, com 8,35 processos baixados por magistrado a cada dia útil. Não fosse primeiro ano da pandemia da Covid-19, a média poderia ter registrado mais uma alta na série histórica, que até então registrava uma curva ascendente iniciada em 2010. Para este ano, com a restrição imposta pela Resolução CNJ n. 420/2021, novos processos em papel tendem a virar raridade nos tribunais.

Acesso à Justiça
Além de modernizar o trabalho feito por aqueles que operam o Sistema de Justiça, a tramitação digital das ações judiciais pode ampliar o acesso da população à Justiça, dar mais celeridade ao andamento dos processos e cortar custos para os tribunais. O aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça, no entanto, depende diretamente da adesão das cortes ao modelo eletrônico do processo. O programa Justiça 4.0 pretende, por meio da inovação, tecnologia, gestão de dados e informações, fundamentar políticas judiciárias por meio de evidências e criar condições para o compartilhamento de conhecimentos e soluções entre os órgãos judiciários.

A simplificação do acesso à Justiça concretiza-se com a implantação crescente de soluções como o Juízo 100% Digital. Nas unidades que contam com esse serviço, quem entrar na Justiça vai poder acompanhar seu caso pelo computador ou pelo celular, sem ter de comparecer a nenhum fórum. Os Núcleos de Justiça 4.0 funcionam da mesma forma, remota, porém concentrando demandas de naturezas semelhantes no campo do direito – família, saúde, criminal.

O processo eletrônico reduz essas duas demandas à medida que gradualmente vai substituindo o tráfego de papel nos corredores dos fóruns e o acúmulo de pastas e caixas nos depósitos dos tribunais. Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo consultou o CNJ sobre a possibilidade de terceirizar a guarda de processos em meio físico, que geravam da instituição uma despesa anual de R$ 39,3 milhões, referente a 83 milhões de processos arquivados. O custo não previa o armazenamento dos processos físicos ainda pendentes.

Outro projeto que está sendo incorporado pelos tribunais é o Balcão Virtual, que assegura atendimento nas secretarias das varas por videoconferência. Assim, advogados são poupados de deslocamentos a fóruns diferentes, pois a localização das unidades judiciárias não é mais um empecilho. A equipe do programa Justiça 4.0, ao longo do segundo semestre de 2021, fez nove visitas a tribunais de todas as regiões do país para trocar experiências e firmar compromissos pela expansão das soluções do programa.

Outra dessas inovações é a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), que vai integrar os sistemas de tramitação eletrônica de processos dos tribunais. O Justiça 4.0 tem disseminado referências técnicas sobre a ferramenta e dado suporte aos tribunais interessados em aderir à PDPJ-Br, por meio de capacitação, reuniões e comunicações virtuais. O funcionamento de todas essas inovações tecnológicas, contudo, pressupõem o tratamento digital dos processos judiciais e não se aplicam aos últimos 10 milhões de processos físicos ainda armazenados nas estantes do Poder Judiciário.

Exceções
Diante das especificidades regionais do Poder Judiciário, a Resolução CNJ n. 420/2021 condiciona o ingresso de ações físicas à digitalização, dentro de prazos estabelecidos e com a fração que os processos físicos representam no acervo total em tramitação em cada tribunal. No caso em que o acervo físico for menor que 5% do total em andamento, por exemplo, o prazo para digitalização total deste volume de ações é o fim de 2022.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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