Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ

Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes

6 de outubro de 2022

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes. A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0010133-33.2020.2.00.0000 formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia.

De acordo com a OAB, houve reiteradas reclamações de advogados relativas a entraves criados por magistrados Seção Judiciária da Justiça Federal na Bahia para expedição de alvarás e ordens de pagamentos de precatórios e (RPVs).

A relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, destacou que o tema já é regulado pela Resolução CNJ n. 303/2019, pela Resolução CJF n. 670/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Orientação 10134629 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Segundo a conselheira, “a existência de regramentos próprios que disciplinam a matéria, e condizentes com os preceitos legais de suporte, dispensa a edição de normas complementares por este Conselho”. O entendimento foi seguido, por maioria.

Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Marcello Terto e Silva observou que a orientação da Corregedoria Regional criou exigência que restringe os direitos do advogado ao prever a possibilidade de que seja exigido instrumento de procuração atualizado. O voto divergente foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...