Extinção do horário de verão está sendo analisada

Na justificativa da proposta, o senador Airton Sandoval cita estudos feitos em países diversos que vinculam a adoção do horário de verão com o desenvolvimento de problemas de saúde
Roque de Sá/Agência Senado

Horário de verão pode ser proibido em todo o país

  

Da Redação | 20/09/2018, 11h51

A extinção em definitivo do horário de verão em todo o território nacional está sendo analisada na Comissão de Infraestrutura (CI). A proposta (PLS 438/2017) é do senador Airton Sandoval (MDB-SP) e está sendo relatada pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO).

Sandoval questiona a alegação de que, ao se adiantar o horário legal em parte do território nacional, proporciona-se maior aproveitamento da luz solar, o que reduz o uso de energia com iluminação artificial. Para o senador, essa tese  não sobrevive a uma análise econômica mais ampla. Na justificativa do projeto, ele cita vários estudos feitos em países diversos que vinculam a adoção do horário de verão com o desenvolvimento de doenças e problemas de saúde, como aumento de infartos do miocárdio, aumento da pressão arterial e agravamento do diabetes mellitus tipo 2.

Segundo o autor, a privação do sono causada pelo horário de verão tem vários efeitos: irritabilidade, comprometimento cognitivo (aprendizagem), perda ou lapsos de memória, comprometimento do julgamento moral (que levaria à prática de crimes), sonolência, bocejos, alucinações, comprometimento do sistema imunológico, agravamento de doenças cardíacas, arritmias cardíacas, redução no tempo de reação (causa acidentes no trânsito), tremores, dores, redução da precisão (leva a acidentes de trabalho), aumento dos riscos relacionados com a obesidade e supressão do processo de crescimento (em adolescentes).

Neste ano, o horário de verão está previsto para começar em 4 de novembro, um fim de semana após o segundo turno das eleições, marcado para 28 de outubro. Até o ano passado, o início da mudança de horário era em outubro, mas um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o presidente Michel Temer editasse um decreto alterando para novembro, com intuito de evitar atrasos na apuração dos votos e na divulgação dos resultados do pleito.

O ajuste nos relógios vale para as Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 17 de fevereiro do ano que vem.

O projeto será analisado também pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa.

 

Agência Senado

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...