Falhas graves

06/08/2013 - 22h10 Plenário - Votações - Atualizado em 07/08/2013 - 10h55

Senado aprova punição mais severa para juízes e integrantes do MP

Laércio Franzon

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (6), substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à proposta de emenda à Constituição, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que torna mais severa a punição para juízes e integrantes do Ministério Público que tiverem cometido falhas graves, como envolvimento com corrupção. O texto (PEC 53/2011), que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de perda do cargo. Atualmente, a aposentadoria compulsória é punição disciplinar máxima para juízes condenados.

Para acelerar a votação, os senadores decidiram suprimir o interstício constitucional entre os dois turnos de votação da PEC, que foi aprovada em primeiro turno com 64 votos favoráveis e em segundo turno com 62 votos.

Em seu relatório, Blairo Maggi incorporou o conteúdo da PEC 75/2011, também de Humberto Costa, que propõe modificação semelhante para a carreira do Ministério Público.

Durante a discussão da matéria, Humberto Costa apontou como principal objetivo de suas PECs a eliminação do privilégio de magistrados e membros do Ministério Público (MP) de, ao cometer crimes graves, receberem, no caso de juízes, a pena de aposentadoria compulsória, e, no caso do MP, simplesmente o afastamento com vencimentos integrais.

— Nesta noite nós estamos tomando uma decisão importante, uma decisão histórica que vai ao encontro do que a população brasileira deseja: transparência, fim da impunidade, fim da corrupção, e, acima de tudo, sintonia com a exigência de instituições democráticas transparentes e confiáveis — disse.

Manifestando apoio à aprovação da matéria, Pedro Taques (PDT- MT) chamou a atenção para a importância de se distinguir o instituto da vitaliciedade — uma prerrogativa fundamental, em sua opinião, para que os magistrados possam atuar com imparcialidade — com o privilégio da aposentadoria compulsória. Ele ainda lembrou que somente 28 magistrados foram aposentados compulsoriamente, num universo de 16 mil juízes, desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Blairo Maggi agradeceu pelas contribuições dos senadores Pedro Taques e Aloysio Nunes (PSDB-SP) e das associações de juízes e do Ministério Público para a elaboração do texto final do substitutivo. Blairo Maggi citou como alterações mais importantes no texto a obrigatoriedade de o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou dos tribunais de representarem ao Ministério Público, num prazo de 30 dias, para que seja proposta ação judicial visando a perda de cargo no caso de ilícitos penais, puníveis com demissão, cometidos por juízes e procuradores.

Outra modificação é a possibilidade de colocação em disponibilidade, com subsídios proporcionais, de magistrados ou membros do Ministério Público durante o período da ação judicial, no caso de crimes hediondos, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar.

Em seu parecer, Blairo Maggi explica que com a colocação em disponibilidade, o agente publico terá uma redução em sua remuneração e, por ficar ainda vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos, não podendo, por exemplo, advogar ou prestar consultoria.

Já a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), considerou um avanço a aprovação da PEC, mas criticou a possibilidade, não eliminada pelo projeto, de juízes afastados sob a acusação de venda de sentenças continuarem recebendo seus salários integralmente até o julgamento de seus processos, o que, segundo ela, pode levar um tempo demasiadamente longo.

Manifestaram-se também favoráveis ao projeto os senadores José Agripino (DEM-RN), Ana Amélia (PP-RS), Eunício Oliveira (PMDB-PE); Wellington Dias (PT-PI), Cristovam Buarque (PDT-DF); Randolfe Rodrigues (PSOL-AP); Inácio Arruda (PCdoB-CE); Mário Couto (PSDB-PA); e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

 

Agência Senado

 

Notícias

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...