Falta de previsão em regulamento não impede que entidade de previdência privada cobre reserva matemática adicional

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Para a Terceira Turma, o objetivo das entidades de previdência complementar é alcançar o equilíbrio econômico-financeiro dos planos, formando reservas garantidoras dos benefícios. Leia mais...

DECISÃO
10/07/2019 07:00

Falta de previsão em regulamento não impede que entidade de previdência privada cobre reserva matemática adicional

​A falta de previsão expressa no regulamento vigente à época da aposentadoria não impede que as entidades fechadas de previdência complementar cobrem reserva matemática adicional do assistido, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de benefícios. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como base a regra da contrapartida e o princípio do mutualismo.

O processo analisado pelo colegiado teve origem em ação de cobrança ajuizada pelo Fundo de Pensão Multipatrocinado (Funbep) contra beneficiário que teve majorado o valor da aposentadoria por força de sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho.

Segundo consta dos autos, o beneficiário aderiu ao plano de previdência complementar em 12 de janeiro de 1970 e começou a receber a aposentadoria em 12 de janeiro de 1995, momento anterior à entrada em vigor do Plano de Benefícios I do Funbep, que ocorreu apenas em 27 de fevereiro de 2008, já com a previsão de complementação da reserva matemática.

O juízo de primeiro grau decidiu pela improcedência do pedido formulado pela entidade previdenciária. Houve apelação, e a sentença foi mantida sob o fundamento de que cobranças sem previsão no regulamento vigente à época do fato gerador ferem o direito adquirido do assistido.

C​​aráter social

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou o caráter social das entidades de previdência privada, que, mesmo sendo de adesão facultativa, devem, assim como a previdência social, trabalhar pelo bem-estar da sociedade e pela redução das desigualdades.

"Com efeito, é o viés social do contrato previdenciário que justifica a atenção dada pelo poder público ao regime de previdência privada, submetendo as entidades a diversas exigências e determinações legais, quanto ao seu funcionamento e organização, além de sujeitá-las à fiscalização quanto ao desempenho de suas atividades, e à intervenção e decretação de liquidação extrajudicial nas hipóteses que a lei especifica."

Além disso, a magistrada ressaltou que o objetivo das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é alcançar o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos de benefícios, de forma que as contribuições recebidas e os investimentos realizados permitam a constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e a cobertura das demais despesas, segundo os critérios fixados pelos órgãos regulador e fiscalizador, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar 109/2001.

"Superávit e déficit são, portanto, formas de desequilíbrio do plano de previdência, cujos efeitos alcançam todos aqueles que concorrem para o seu financiamento: patrocinadores, participantes e assistidos", lembrou a ministra.

​​Contrapartida e mutualismo

Nancy Andrighi observou ainda que o artigo 202 da Constituição estabelece que o regime de previdência privada será baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado, evidenciando a denominada "regra da contrapartida", a qual se alinha ao princípio do mutualismo, segundo o qual todos os participantes e beneficiários do contrato de previdência privada assumem os riscos envolvidos, porque são todos também titulares da universalidade dos valores alocados no plano de benefícios.

"A circunstância de o regulamento vigente à época da aposentadoria não prever, expressamente, a obrigação de o assistido pagar a reserva matemática adicional não impede seja essa prestação exigida – inclusive previamente à incorporação dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho na aposentadoria complementar – com base na regra da contrapartida e no princípio do mutualismo, ínsitos ao contrato de previdência privada celebrado entre as partes."

O colegiado destacou a diferença entre o processo sob análise e o Recurso Especial 1.312.736, julgado pela Segunda Seção em 8 de agosto de 2018, sob a sistemática dos repetitivos, e que trata da inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, de verbas incorporadas por decisão da Justiça do Trabalho.

"Hipótese dos autos que se distingue da acobertada pelas teses firmadas no REsp 1.312.736/RS, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, porque não se discute a possibilidade de inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal do benefício de complementação de aposentadoria, porquanto tal medida já foi efetivamente implementada em favor do recorrido, sem a prévia recomposição da reserva matemática" – observou a ministra relatora.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1624273

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...