Feriados poderão ser suspensos para permitir a recuperação da economia brasileira

Cesar Lopes/Prefeitura de Porto Alegre
Objetivo é acelerar a recuperação da economia brasileira, prejudicada pela quarentena
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projetos suspendem feriados para permitir recuperação da economia pós-pandemia

14/04/2020 - 12:29  

Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem ou tornam facultativos feriados para permitir a recuperação da economia brasileira, afetada pela quarentena de combate ao coronavírus.

Um dos projetos, o PL 1427/20 suspende os feriados que caiam em dias úteis, com exceção dos da Independência (7 de setembro), do Natal (25 de dezembro) e do Ano Novo (1º de janeiro), por um período de 16 meses após o fim da calamidade pública decretada no Brasil em decorrência da pandemia de Covid-19. O autor da proposta é o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ).

“A equipe econômica do governo federal projeta a contração do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020. E a recuperação será paulatina e longa. A suspensão dos feriados aqui prevista tem o objetivo de compensar o longo período de paralisação da economia em decorrência do isolamento social”, explica Otoni de Paula.

Funcionamento obrigatório
Na mesma linha, o PL 1464/20 obriga serviços públicos e privados, comércio, indústria e entidades de ensino a funcionar durante os feriados nacionais em 2020, a partir de maio. O texto é do deputado Filipe Barros (PSL-PR).

Os feriados abrangidos pelo projeto são os de 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de Junho (Corpus Christi), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).

Filipe Barros argumenta que o funcionamento de atividades econômicas nesses dias será um meio de minimizar os efeitos da pandemia na economia brasileira neste ano. “Além disso, é uma forma de empregados formais e informais ganharem renda adicional para compor as perdas”, defende.

Feriados facultativos
Já o PL 1414/20 torna facultativa a observância de feriados nacionais, estaduais e municipais, incluídos os religiosos, em caso de calamidade pública ou de situação de quarentena. O objetivo é permitir atividades nesses dias e uma possível retomada da economia.

A proposta, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), não especifica o período em que os feriados serão considerados facultativos, mas os vincula ao estado de calamidade pública.

“Serão necessárias mudanças em todos os âmbitos, inclusive nos hábitos socioeconômicos e culturais da população. Propomos, portanto, a facultatividade dos feriados, como medida a ser adotada em busca da retomada do desenvolvimento econômico, da geração de empregos e renda e da produtividade nacional”, afirma.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...