Fidelização nos contratos de prestação de serviços poderá ser proibida

Hoje, as empresas oferecem programas que combinam o fornecimento de aparelhos e a oferta de planos com desconto. Em troca, exigem a adesão do cliente ao contrato de prestação do serviço por até 12 meses

19/01/2016 - 19h45

Comissão aprova projeto que proíbe fidelização em contratos de telefonia

Luis Macedo/Câmara dos Deputado
Fábio Sousa
Fábio Sousa: consumidor não será obrigado a pagar por um serviço que não deseja

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fidelização nos contratos de prestação de serviços, entre eles os de telecomunicações. A medida está prevista em substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei5267/13.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e inclui como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços.

Telecomunicações
Atualmente, os provedores de serviços de telecomunicações oferecem programas que combinam o fornecimento de aparelhos celulares e a oferta de planos de pagamento com descontos. Em contrapartida, as operadoras exigem a adesão obrigatória do cliente ao contrato de prestação do serviço por um período de até 12 meses.

Fábio Sousa afirmou que o objetivo do projeto é proteger o consumidor e evitar que seja obrigado a pagar por um serviço que não o satisfaça. "A proposta visa dar ao usuário uma condição mais democrática de utilizar o sistema de telefonia móvel no Brasil. Se ele achar um serviço melhor, mais barato, não vai precisar pagar uma multa estratosférica para conseguir fazer a portabilidade, mudar o seu sistema. Às vezes, ele compra um pacote barato, mas a multa é alta. Ele fica preso naquele sistema, e isso está errado", disse o relator.

Transformação
O deputado César Halum (PRB-TO), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Combustíveis e Telefonia, avaliou que o mercado brasileiro passa por uma transformação e não admite mais contratos que obrigam o consumidor a pagar por aquilo que não deseja.

"Eu avalio a proposta de forma extremamente positiva. A modernidade hoje, o próprio mercado, está acabando com essa história de fidelização, porque nós não podemos mais obrigar o consumidor a fazer aquilo que ele não deseja, inclusive se sujeitar a receber uma prestação de serviço ruim e ter que pagar por aquilo sem ter o direito de tomar uma outra atitude", disse Halum.

Migração de plano
O substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia também proíbe a migração entre planos de serviços sem prévia anuência do consumidor.

“Essa medida é fundamental, pois, desde o fim de 2014, as operadoras de telefonia móvel estão migrando compulsoriamente os usuários com planos de acesso à internet com franquia ilimitada de tráfego de dados para outros planos, com franquia limitada”, disse Fábio Sousa. “Desse modo, a norma estabelecida nesta proposição colocará um fim a essa prática que tem causado transtornos aos consumidores”, afirmou.

Essa proibição está prevista no Projeto de Lei 5389/13, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que tramita em conjunto com o PL 5267/13, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).

Originalmente o PL 5267 proibia apenas a fidelização relacionada aos serviços de telecomunicações. Já o substitutivo aprovado ampliou a proibição para outros serviços, como previsto no Projeto de Lei 934/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que também tramita em conjunto.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, se for aprovado nas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara
.

Reportagem – Lianna Cosme
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...