Filhos podem ser penalizados por desamparo de pai ou mãe durante a velhice

Autor da proposta, Lasier destaca envelhecimento da população e diz que iniciativa ajudará a resgatar ética familiar
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto em análise na CDH penaliza filho por abandono dos pais na velhice

 

Da Redação | 12/08/2019, 10h10

Filhos podem ser penalizados por desamparo de pai ou mãe durante a velhice. É o que propõe um projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PL 4.229/2019) altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para prever a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo. A legislação já estabelece o direito da pessoa idosa à manutenção dos vínculos afetivos com a família e do convívio comunitário em ambiente que garanta envelhecimento saudável. O texto inclui que a violação desse dever passa a constituir ato ilícito, sujeito à sanção pelo Código Civil (artigo 927), e determina que o filho fica obrigado à reparação dos danos.

Em sua justificativa, o senador ressalta que é notório o acelerado envelhecimento da sociedade. O IBGE estima que em 2033 o número de pessoas com mais de 60 anos alcançará 20% da população brasileira, o que indica um aumento significativo — em 2013 esse percentual era de 11%, ressalta Lasier.

O senador diz que a ampliação do número de pessoas idosas revela um grave problema, pois elas são mais vulneráveis fisicamente e psicologicamente e encontram dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

“Cada vez mais temos ciência de relatos de pessoas idosas que são abandonadas pelas famílias justamente no momento de suas vidas em que mais precisam de cuidado e apoio. São descartadas como objetos de que já precisamos e que hoje não têm mais serventia”, lamenta.

Lasier destaca que a Constituição estabelece, no artigo 229, que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar pai e mãe na velhice, carência ou enfermidade. O Estatuto do Idoso reforça esse princípio, inclusive priorizando o atendimento do idoso pela própria família.

“De efeito pedagógico, o projeto contribuirá, de alguma forma, para o restabelecimento de vínculos de afetividade e para a preservação de uma ética familiar que beneficiará a sociedade como um todo”, resume o autor.

Maria Helena sob supervisão de Paola Lima

 

Agência Senado

Notícias

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...