Fim da produção de medicamento deverá ser informada na embalagem

11/09/2013 - 12h12 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 11/09/2013 - 12h12

Fim da produção de medicamento deverá ser informada na embalagem

Iara Farias Borges e Elina Rodrigues Pozzebom

Os laboratórios terão de informar na embalagem, com antecedência de seis meses, que o medicamento deixará de ser fabricado. É o que prevê o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (11), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A intenção, segundo o autor do projeto de lei do Senado (PLS) 241/2012, o senador Jorge Viana (PT-AC), é diminuir o transtorno causado aos consumidores pela saída do mercado, de uma hora para outra, de determinados medicamentos de uso contínuo. A proposta, que altera a Lei 6360/76 – dispõe sobre a vigilância sanitária – define como medicamento de uso contínuo aquele empregado no tratamento de doenças crônicas e degenerativas, utilizado continuamente.

A proposta inicial também pretendia obrigar as empresas a fornecer o produto em quantidade igual ou superior a sua média de vendas dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município. No entanto, por meio de emenda, a relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), excluiu a obrigação por considerar que a medida inibiria a liberdade e a competição do mercado, sem que houvesse benefícios evidentes.

– É deveras útil para o consumidor a informação acerca da descontinuidade da produção de determinado medicamento, pois assim ele terá tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do produto antecipadamente, além de buscar um substituto junto ao seu médico, disse a senadora.

 

Agência Senado

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...