Finanças aprova vale-esporte

20/08/2013 - 13h53

Finanças aprova vale-esporte para quem ganha até cinco salários mínimos

Benefício, de R$ 50 por mês, servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. Empresas não serão obrigadas a conceder o vale.

Leonardo Prado
Guilherme Campos
Guilherme Campos: projeto democratiza acesso aos jogos da Copa do Mundo.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no dia 14 o Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que cria vale-esporte no valor mensal de R$ 50 para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O vale servirá para a compra de ingressos de competições esportivas.

Pela proposta, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu a aprovação e apresentou quatro emendas para adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). “O projeto permite que a população de baixa renda tenha acesso a eventos esportivos, especialmente no período de eventos esportivos de impacto mundial que serão realizados no Brasil”, disse Campos, ressaltando, no entanto, que por tratar de renúncia fiscal, o texto necessitou de ajustes.

Entre as adequações incluídas pelo deputado está a revogação de outro incentivo fiscal, que permite às empresas abater do IR 40% das doações e 30% dos patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Seria uma forma de compensar a renúncia fiscal do vale-esporte.

Outras emendas do relator, acatadas pela comissão, deixam claro que a concessão do vale-esporte pelas empresas é facultativa e que o benefício será estendido até 2014, para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos jogos da Copa do Mundo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...