Finanças aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS

16/12/2016 - 13h00

Finanças aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS

 
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Comemoração ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB - PR)
Hauly: o projeto não gera renúncia fiscal e pode ser considerado adequado e compatível sob a ótica financeira e orçamentária

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

Segundo Oliveira, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.

A cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.

Prejuízo
O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirmou que a anistia das multas de 2009 a 2013 não traz impactos orçamentários-financeiros. “Essas multas nem mesmo decorrem de atraso ou falta de pagamento das contribuições previdenciárias, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias.”

Segundo Hauly, os custos de cobrança dessas multas superam o valor a ser recebido com elas. “A cobrança de multas nesse valor médio [R$ 5 mil] de milhares de contribuintes revela-se contraproducente para o Fisco, gerando mais ônus do que benefícios, mais custos do que receitas”, disse. Para o relator, a cobrança de multas de pequeno valor devidas por milhares de contribuintes representa um prejuízo líquido para o Fisco.

Hauly recomendou a aprovação do projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho em dezembro de 2015.

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda 
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...