Finanças aprova parcelamento anual do Seguro DPVAT

24/10/2016 - 18h12

Comissão de Finanças aprova parcelamento anual do Seguro DPVAT

O parcelamento beneficiará inclusive os proprietários de motocicletas, que pagam o maior prêmio de DPVAT, geralmente em parcela única

 
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária Deliberativa. Dep. Vinicius Carvalho (PRB - SP)
Vinicius Carvalho: o projeto beneficia o contribuinte no início do ano, período de gastos elevados

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei (PL 2409/15) do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) que torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (DPVAT).

As parcelas serão pagas juntamente com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), observado o valor mínimo de R$ 50 para cada prestação.

O projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). Ele afirmou que a proposta de Martins beneficia o contribuinte em um momento do ano de gastos elevados. O seguro geralmente é cobrado no início do ano.

“É um período do ano em que são cobrados o IPVA, o IPTU, renovação de matrícula, material escolar, que resulta num acúmulo de diversos compromissos financeiros que impacta significativamente o orçamento familiar”, disse.

Motociclistas
Carvalho afirmou ainda que o parcelamento beneficiará os proprietários de motocicletas, que pagam o maior prêmio de DPVAT (R$ 292,01), geralmente em parcela única. A inadimplência nesse segmento chegou a 41,2% das motos em 2014.

“A cobrança parcelada poderá contribuir para a regularização desses veículos, embora o projeto de lei excetue do parcelamento os débitos vencidos”, disse.

Resolução
A proposta altera a Lei 6.194/74, que criou o Seguro DPVAT. Ele indeniza vítimas de acidentes de trânsito nos casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares.

Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, já permite o parcelamento do Seguro DPVAT, mas ele é facultativo a cada estado e limita o parcelamento ao valor de R$ 70 por boleto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...