Finanças aprova pena maior para motorista que matar alguém em rachas

23/10/2015 - 16h02

Finanças aprova pena maior para motorista que matar alguém em rachas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Uma delas eleva a pena máxima de 10 para 12 anos de reclusão nos casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) causado por rachas no trânsito.

O colegiado acatou o parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PTN -PR), que defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2872/08 e apensados. O substitutivo também enquadra como crime culposo os acidentes que resultem em limitações à saúde da vítima dos rachas. Se o racha levar a lesão corporal que incapacite a vítima de trabalhar por um mês, por exemplo, a pena será de reclusão de um a cinco anos. Já se o acidente resultar em incapacitação permanente ou doença grave, a sanção passa a ser de reclusão de dois a oito anos. Em ambos os casos, há a possibilidade de perda do direito de dirigir.

A lei atual trata apenas dos casos de lesão corporal grave, e não detalha outros tipos de prejuízos à vítima dessas disputas. A pena em vigor é de reclusão de três a seis anos.

O texto aprovado também proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) que são revertidos a políticas de segurança e educação no trânsito. De acordo com a proposta, 5% da arrecadação das multas deverão ser destinadas a essas ações.

“Corredor”
O substitutivo também considera infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da carteira de habilitação, o tráfego de motociclistas entre veículos, exceto nos casos de trânsito parado, quando é permitida a circulação na velocidade máxima de 30 km/h.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário
.

Reportagem – Emanuelle Brasil 
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...