Finanças aprova projeto que obriga União a comprar remédios de fabricantes

04/05/2015 - 22h06

Finanças aprova projeto que obriga União a comprar remédios de fabricantes

Reprodução/TV Câmara
Dep. Manoel Junior (PMDB-PB)
Manoel Junior rejeitou a emenda que previa aumento do percentual da aquisição de medicamentos com base no crescimento da demanda do ano anterior.
 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 880/03, do atual presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que obriga a União a comprar remédios e equipamentos de saúde diretamente dos fabricantes originais.

A proposta proíbe compras associadas a intermediadores ou distribuidores. “É público e notório que a presença desnecessária de intermediários, altera o preço, estimula a corrupção e facilita a sonegação fiscal”, justificou Eduardo Cunha, à época que protocolou o projeto.

Pelo texto, há previsões de compras de importados, e também punição ao descumprimento da norma. No caso de equipamentos de origem estrangeira, o ordenador de despesas poderá optar por um representante legal no País.

A proposta deixa claro que o não atendimento de suas especificações torna nulo todo o processo de compra, além de responsabilização dos atos irregulares.

O texto aprovado é do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que considerou não haver implicação da matéria com aumento ou diminuição de receita ou de despesa públicas. O relator rejeitou a emenda apresentada pela ex-deputada Solange Amaral, que previa aumento do percentual da aquisição de medicamentos com base no crescimento da demanda do ano anterior.

Tramitação
A proposta, que tramita há 12 anos, foi rejeitada em 2006 pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, por ter recebido pareceres divergentes, será analisado pelo Plenário.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...