Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas

22/06/2015 - 13h55

Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas

Reprodução/TV Câmara
dep. Helder Salomão
Helder Salomão apresentou parecer favorável à proposta
 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), proposta que define o conceito de vulnerabilidade temporária para conceder o benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).

De acordo com o texto, as situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, estão entre os casos que poderão caracterizar a vulnerabilidade temporária.

O projeto também prevê prioridade para receber o benefício para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.

Atualmente, os critérios para a concessão desses benefícios e os correspondentes valores são estabelecidos por estados, Distrito Federal e municípios com base em definições dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Sem alterações
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei (PL) 3256/12, do Senado, não tem implicação financeira ou orçamentária. A comissão aprovou proposta apensada (PL 4652/12) que também trata do benefício eventual.

Segundo Salomão, o Decreto 6.307/07, que regula os benefícios eventuais, já traz definição do que seria a vulnerabilidade temporária, muito próxima ao que a proposta sugere. “Por essa razão, o conteúdo dos projetos de lei não trazem alterações substanciais na concessão dos benefícios.”

O chamado benefício eventual é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços de assistência social. Os auxílios são concedidos a cidadão e família em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em setembro de 2013.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...