Finanças aprova reeleição de prefeito de cidade com Legislativo endividado

23/08/2013 - 13h25

Finanças aprova reeleição de prefeito de cidade com Legislativo endividado

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que livra da inelegibilidade os gestores cujos municípios ou estados estiverem endividados em razão de outros poderes. Na prática, a proposta permite a reeleição de prefeitos de cidades endividadas por culpa dos legislativos locais, por exemplo.

Hoje, de acordo com a Lei Complementar 64/90, não podem se reeleger os prefeitos que tiverem suas contas consideradas irregulares e configurados ato de improbidade administrativa.

Segundo a proposta aprovada na quarta-feira (21), se os legislativos ou judiciários locais deixarem de pagar tributos, empréstimos ou financiamentos próprios, essas dívidas não afetarão mais a vida política dos prefeitos.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 357/06, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). O texto original autorizava os poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios a recolher diretamente os encargos sociais mensais referentes à remuneração de todos os servidores públicos do ente, inclusive dos funcionários do Legislativo e do Judiciário.

O objetivo era evitar que os prefeitos se prejudicassem em razão de dívidas dos legislativos locais. Mas, segundo o relator, deputado Mário Feitoza (PMDB-CE), essa não é a melhor maneira de resolver o problema. “Tal dispositivo, se não ferir a separação dos Poderes, fere a regra que confere à lei complementar o poder para dispor, em caráter geral, sobre finanças públicas e normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta. Outorgar ao Poder Executivo o desconto de encargos sociais é uma disposição deveras específica para ser tratada em lei complementar”, argumentou.

Transferências voluntárias
O substitutivo também permite que a União faça transferências voluntárias a municípios endividados, desde que o poder que receber o recurso não seja responsável pela dívida.

Hoje, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), qualquer ente (União, estados, DF ou municípios) é impedido de transferir verbas a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira para outro ente que não estiver em dia em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos.

Pelo texto aprovado, o Poder Executivo municipal poderá receber transferência voluntária mesmo que, por exemplo, o Legislativo não tenha pagado os encargos sociais devidos de seus funcionários.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...