Firma reconhecida de pai distante é documento para autorização de passaporte de menor

Origem da Imagem/Fonte: TRF4

Firma reconhecida de pai distante é documento para autorização de passaporte de menor

28/02/2018 14:39:04

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que concedeu a segurança para determinar que o Superintendente Regional da Polícia Federal de Florianópolis prossiga o processo administrativo, aceitando a autorização de viagem para o exterior paterna mediante reconhecimento de firma por semelhança, removendo a exigência por autenticidade presencial.

Uma moradora da capital catarinense, representando sua filha menor, teria viagem marcada para o Continente Europeu. Visto que a validade do passaporte da menina expira seis meses antes do prazo final, foi requerido junto à Polícia Federal novo documento que permitisse a saída do país.

No entanto, foi negada a recepção dos documentos da menor com fundamento de que o Formulário Padrão de Autorização de Expedição de Passaporte para Menores com inclusão de autorização de viagem internacional no passaporte comum não teve o reconhecimento da assinatura paterna por autenticidade, conforme respectiva Instrução Normativa.

A mãe alega que o pai é americano e reside nos Estados Unidos e que esteve no Brasil apenas uma vez, por ocasião do nascimento da filha, quando deixou o cartão de firma reconhecida caso se fizesse necessária sua assinatura em documentos pertinentes à vida civil da filha menor. Segundo a genitora, esse documento já seria o suficiente.

Então, com risco de perder a viagem e arcar com prejuízos financeiros, a mãe impetrou o mandado de segurança solicitando que o passaporte fosse emitido mediante a firma reconhecida do genitor.  A 4ª Vara Federal de Florianópolis deferiu a liminar. A ação foi enviada ao tribunal para reexame.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. “Na hipótese de um dos genitores estar ausentes para conceder a autorização de viagem ao filho menor, a respectiva documentação poderá ser autenticada na modalidade “semelhança”, afirmou a magistrada.

Fonte: TRF4

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...